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Geovana vence 1ª batalha por "Tataruê" contra D2 e Universal | MusicPlay Club

A sambista de 77 anos processou Marcelo D2 e a Universal pelo uso da música que compôs em 1975 — e a Justiça mandou colocar o nome dela nos créditos. O caso é uma aula de direito autoral para quem compõe. Destacamos uma matéria que você vai gostar de ler.

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O caso: a música, a regravação e a ação

"Tataruê" é de 1975, lançada por Geovana, vencedora da Bienal do Samba de 1971. Em 2026, Marcelo D2 regravou a faixa no "Manual Prático do Novo Samba Tradicional, Vol. 3". Segundo a matéria, a compositora sequer foi avisada da gravação, e as negociações com a gravadora não avançaram. Em maio, ela entrou na Justiça.

O que a Justiça decidiu (por enquanto)

Em liminar, a Justiça do Rio determinou que o nome de Geovana entre nos créditos do videoclipe e de todas as publicações da regravação, com multa diária de 5 mil reais em caso de descumprimento. É uma decisão provisória: o processo segue para julgar autorização prévia e violações de direito autoral. A defesa afirma que os créditos estavam disponíveis e que houve autorização da Universal Publishing.

A lição para quem compõe

O caso mostra o básico que protege o compositor independente: obra registrada e documentada, crédito é obrigação e não cortesia, e negociação frustrada não encerra o assunto — o caminho judicial existe e funciona, mesmo contra uma major. Guarde provas de autoria, formalize cessões e licenças, e não assine o que não entende.

O recado: Aos 77 anos, depois de décadas de ostracismo, Geovana lembrou o mercado inteiro de uma regra simples: quem cria tem nome, e o nome acompanha a obra. Se você compõe, registre, documente e cobre o seu crédito. Salve este post e compartilhe com quem vive de música independente.