Teto de cachê em Minas: a linha da lei que exige artista local
A imprensa contou pelos valores. Mas a linha da lei que trabalha a favor de quem toca na cidade é outra, e quase não apareceu.
Assistir no YouTubeEsta edição em vídeo, com narraçãoSetecentos mil, quinhentos mil, cento e cinquenta mil
A lei entrou em vigor em oito de agosto e vale para evento custeado, direta ou indiretamente, com dinheiro público em Minas. Com recurso estadual, o teto é de setecentos mil reais por apresentação. Com recurso municipal, quinhentos mil por apresentação. Hospedagem e translado ficam limitados a cento e cinquenta mil reais por evento. E aqui está o que quase não apareceu: o município tem ainda um limite amarrado à receita corrente líquida do ano anterior, na casa de um a dois por cento conforme o porte da receita. Para a maioria das cidades, é essa conta que manda, e não o número da manchete.
A mesma lei exige artista local no evento
Enquanto o teto tira — define até quanto o poder público pode gastar numa atração —, a exigência dá: a norma determina a participação de artistas locais nos eventos financiados com recurso público. É um dispositivo que cria obrigação, e não boa vontade, para quem monta a programação. Uma ressalva honesta: a comunicação oficial da Assembleia registra a exigência sem publicar percentual ou cota. Quem for cobrar precisa ler a íntegra da lei antes de citar número, porque número inventado derruba a conversa.
Não é retroativa, e há eventos em que o limite sobe
Contrato assinado antes de oito de agosto segue como estava, então o calendário deste ano não muda inteiro. E os próprios limites admitem acréscimo em três situações: Carnaval, Ano-Novo e eventos com título de relevante interesse cultural do Estado. Saber disso evita a leitura de que todo show grande em Minas acabou, que é falsa.
O recado: Esta é uma lei estadual, nascida de projeto dos deputados Professor Cleiton e Antônio Carlos Arantes e aprovada pela Assembleia mineira. Não alcança os outros estados, e tratar como regra nacional é o erro mais fácil desta notícia. Se você toca em festa de município mineiro, vale guardar a referência: Lei vinte e seis mil e quarenta, de dois mil e vinte e seis. É o texto que você cita quando perguntarem por que o artista da cidade tem de estar na programação. Salve este post e compartilhe com quem vive de música independente.
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